Os regimes de bens do casamento são um conjunto de normas que regulam as relações patrimoniais entre os cônjuges, e entre os cônjuges e outras pessoas.

Os regimes de bens previstos no Código Civil são: o regime da separação de bens, o regime da comunhão geral, o regime da comunhão de adquiridos e o regime da participação nos adquiridos, como apresentados brevemente em seguida:


Regime da separação de bens
Cada um dos cônjuges domina os seus bens adquiridos antes e depois do casamento.
Regime da comunhão geral
Os cônjuges são contitulares dos bens adquiridos antes e depois do casamento.
Regime da comunhão de adquiridos
Cada um dos cônjuges domina os seus bens adquiridos antes do casamento, e passa a ser titular em comunhão com o outro cônjuge dos bens adquiridos depois do casamento.
Regime da participação nos adquiridos
Cada um dos cônjuges domina, tanto os bens que lhe pertenciam à data do casamento, como os que adquiriu posteriormente, podendo dispor deles livremente.

De acordo com a legislação de Macau, os requerentes podem fixar em convenção antenupcial, o regime de bens do casamento. Para mais informações sobre os regimes de bens do casamento, pode descarregar a brochura do Regime de bens do casamento ou participar na «Palestra sobre os regimes de bens do casamento», organizada pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. Pode inscrever-se pelo telefone n.º 8795-7186 ou junto da Conservatória do Registo Civil, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edf. Administração Pública, 1.º andar, Macau.


Os nubentes podem requerer subsídio de casamento no prazo de 60 dias a contar da data do casamento, se reunirem os respectivos requisitos exigidos nas leis da segurança social. Para mais informações, consulte este site, ou telefonar ao n.º 2823 8238, n.º 2853 2850 para a consulta.

Nos termos da lei, é necessário actualizar os dados do bilhete de identidade no prazo de 60 dias a contar da verificação da alteração do estado civil.

Para mais informações, pode aceder à página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, ou telefonar ao n.º 2837 0777, n.º 2837 0888 para a consulta.
 


 Um dos nubentes tem de ser portador do título de residência ou de permanência válido, emitido pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

 Ambos atingem a idade núbil para contrair matrimónio: Os residentes de Macau devem completar 18 anos de idade, os menores que tenham mais de 16 anos e menos de 18 devem obter autorização dos detentores do poder paternal ou do tutor, ou o respectivo suprimento judicial para a celebração do casamento; a idade núbil dos residentes de outro país ou região é definida pelo país ou região emissor do seu documento de identificação.

Uma vez que as circunstâncias de cada nubente são diferentes, propomos que antes do pedido de casamento, um dos nubentes dirija-se à conservatória com as fotocópias dos documentos de identificação de ambos, para obter informações sobre os documentos necessários. Caso a marcação prévia para o pedido de registo de casamento seja efectuada por via de internet, cada um dos nubentes poderá saber a lista de documentos necessários logo depois de ser feita a marcação prévia.

Em geral, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. 1.  Original e fotocópia do documento de identificação dos nubentes (se um dos nubentes não for residente de Macau, deve apresentar o documento comprovativo para a sua entrada legal em Macau, tais como o original e a fotocópia do passaporte e o título de autorização de entrada);
  2. 2.  Certidão de nascimento de ambos os nubentes (se não a puder apresentar, após autorização da Conservatória, pode apresentar duas testemunhas para confirmar a respectiva identidade):
    • - Os que são naturais de Macau, e que têm o seu registo de nascimento arquivado na Conservatória, estão dispensados de apresentar a respectiva certidão;
    • - Certidão de nascimento da República Popular da China, para os naturais da mesma;
    • - Certidão de nascimento reconhecida pela lei do país ou território da sua naturalidade, para estrangeiros;
  3. 3.  Outros documentos a apresentar conforme as seguintes situações:
    1. As pessoas que não têm residência habitual em Macau devem apresentar o documento comprovativo do estado civil emitido, há não mais de 6 meses, pelos organismos competentes do país em que reside habitualmente (os residentes do Interior da China podem apresentar a certidão negativa de casamento ou certidão de declaração negativa de casamento; os residentes de Hong Kong podem apresentar a certidão negativa de registo de casamento; os residentes de Taiwan podem apresentar a certidão da residência (household certificate)) e apresentar duas testemunhas para a confirmação;
    2. São dispensados da apresentação do atestado de solteiro, emitido por outro país ou região, os titulares de BIR de Macau do qual consta o seu estado civil como solteiro, e que também confirmam, independentemente de serem portadores de passaporte ou documento de identificação de outro país, e da data de fixação de residência em Macau;
    3. Se o(a) nubente for viúvo(a) ou divorciado(a), deve entregar documentos comprovativos da dissolução do casamento anterior, excepto se o facto encontra-se lavrado nesta Conservatória, então é dispensado(a) da entrega do respectivo documento.
  4. 4. Se os nubentes tiverem celebrado uma convenção antenupcial, esta deve ser entregue na Conservatória até à celebração do casamento ou deve ser declarada na Conservatória aquando da abertura do processo de casamento (na falta de convenção antenupcial, o casamento considera-se celebrado sob o regime da participação nos adquiridos).

Se ambos os nubentes ou um dos nubentes e o procurador do outro formulem o pedido de registo de casamento e apresentem os documentos necessários, o conservador irá apreciar o pedido no prazo de cinco dias.Depois de ser autorizado o pedido de registo de casamento, podem escolher a data do registo de casamento, e a data marcada deverá ser dentro de 90 dias a contar da data da autorização de registo, por isso, podem formular o pedido até 95 dias antes da data pretendida para o registo de casamento. Além disso, uma vez que o número dos pedidos de cada dia é limitado, os cidadãos que pretendam casar devem marcar, junto da Conservatória do Registo Civil ou por via de internetuma hora e data para formular o pedido pelo menos dois meses antes.

Indicações: Se quiser escolher a data preferida para o registo de casamento, propomos que após a confirmação da data, consulte a data mais próxima para formular o pedido de registo de casamento e marque uma das datas mais próximas para formular o pedido, veja-se, por exemplo, se marcar um dia dentro de uma ou duas semanas subsequentes à data mais próxima para formular o pedido, pode aumentar a flexibilidade do plano de casamento.

Exemplo:

Data pretendida para o registo de casamento
2017/12/04
Data mais próxima para formular o pedido de registo de casamento
2017/09/05

Porque a falta de documentos necessários leva a que não se possa formular o pedido de registo de casamento. Pelo que, para assegurar que os pedidos sejam formulados nas datas marcadas, é necessário o requerente comparecer na Conservatória do Registo Civil para apresentar os documentos necessários, o mais tardar, até 14 dias antes do pedido, independentemente de que a marcação foi feita previamente nesta Conservatória ou por via de internet.

Pela organização do processo de casamento:MOP 150.00, a que acresce o imposto de selo (varia de acordo com o número de folhas do processo);

Pelo assento de casamento: MOP 150.00;

Pelo auto de convenção matrimonial (se for feita a declaração na Conservatória):MOP 250.00;

Pelo certificado para casamento, destinado unicamente ao casamento católico: MOP 115.00.

Actualmente, o serviço de marcação prévia para pedido de registo de casamento por via de internet é apenas utilizado quando ambos os nubentes reúnam as seguintes condições:

  1. 1. Ter idade núbil para contrair matrimónio (a idade núbil é definida pela lei do país ou região emissor do documento de identificação dos titulares);
  2. 2. Ser solteiro/a ou viúvo/a (excepto divorciado/a);
  3. 3. Ser portador/a do BIR de Macau/ Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente*/ Salvo-Conduto da República Popular da China/ Passaporte da República Popular da China/ Cartão de Identificação de Hong Kong/ Documento de Viagem da Região de Taiwan/ Passaporte de Portugal;
      *Apenas para os trabalhadores não-residentes provenientes do Interior da China/ Hong Kong/ Região de Taiwan/ Portugal (Atenção: Um dos nubentes deve ser portador/a do BIR de Macau ou Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente)
  4. 4. Ser natural de Macau/ Interior da China/ Hong Kong/ Região de Taiwan/ Portugal.

Os requerentes que não reúnem os requisitos acima mencionados devem comparecer pessoalmente na Conservatória do Registo Civil para proceder à marcação prévia. Telefone: 2855 0110.

Serviço de Marcação Prévia para Pedido de Registo de Casamento por via internet

De acordo com o Código do Registo Civil, os requerentes devem apresentar o pedido de registo de casamento junto da Conservatória do Registo Civil, sendo necessária a marcação prévia para tratar das formalidades do pedido. A marcação para o pedido pode ser feita através do presente serviço, caso ambos os nubentes reúnam as seguintes condições:

  1. 1. Ter idade núbil para contrair matrimónio (a idade núbil é definida pela lei do país ou região emissor do documento de identificação dos titulares);
  2. 2. Ser solteiro/a ou viúvo/a (excepto divorciado/a);
  3. 3. Ser portador/a do BIR de Macau/ Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente*/ Salvo-Conduto da República Popular da China/ Passaporte da República Popular da China/ Cartão de Identificação de Hong Kong/ Documento de Viagem da Região de Taiwan/ Passaporte de Portugal;
       *Apenas para os trabalhadores não-residentes provenientes do Interior da China/ Hong Kong/ Região de Taiwan/ Portugal
      (Atenção: Um dos nubentes deve ser portador/a do BIR de Macau ou Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente)
  4. 4. Ser natural de Macau/ Interior da China/ Hong Kong/ Região de Taiwan/ Portugal.

Os requerentes que não reúnem os requisitos acima mencionados devem comparecer pessoalmente na Conservatória do Registo Civil para proceder à marcação prévia. Telefone: 2855 0110.

Marcação prévia da senha de atendimento por via de internet

O público pode marcar previamente uma hora e data através do presente serviço, para efectuar na Conservatória do Registo Civil a marcação prévia da data do pedido de registo de casamento, bem como outros serviços relativos ao registo de casamento, bastando para tal introduzir o número do telemóvel de Macau. Efectuada a marcação prévia, a página electrónica irá exibir o comprovativo da marcação prévia e enviar uma mensagem de confirmação para o seu telemóvel de Macau. Pode tratar das formalidades do serviço marcado junto da Conservatória do Registo Civil na hora e data marcadas, com a mensagem de confirmação ou o número de telemóvel de Macau.

Serviço de Marcação Prévia do Registo de Casamento por via internet

Após recebida a autorização para a celebração do casamento*, os requerentes podem efectuar a marcação prévia da data de registo de casamento e da sala de casamento através do presente serviço. A data marcada deverá ser nos 90 dias a contar da data da autorização de registo, e a alteração ou cancelamento desta marcação deve ser feito o mais tardar um dia antes da data marcada.
*Actualmente, os requerentes inscritos para a recepção de mensagens vão receber uma notificação. Após autorizada a celebração do casamento, vão receber a notificação da Conservatória do Registo Civil, basta aos requerentes clicar no website constante da mensagem para escolher a data de registo de casamento e a sala de casamento.

Consulta do andamento de apreciação e aprovação

Podem. Uma vez que as circunstâncias de cada nubente são diferentes, propomos que antes do pedido de casamento, um dos nubentes dirija-se à Conservatória do Registo Civil com as fotocópias dos documentos de identificação de ambos, para obter informações sobre os documentos necessários.

Sala de casamento de Macau

Conservatória do Registo Civil sita no 2º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, Macau

Horário de celebração de casamento: 2ª, 4ª e 6ª, às 10H45


Sala de casamento da Taipa

Posto do Registo Civil sita no Largo do Carmo

Horário de celebração de casamento: 3ª e 5ª, às 10H30

Caso os nubentes queiram que o casamento seja celebrado perante ministro de culto,devem apresentar primeiro o respectivo requerimento junto da Conservatória do Registo Civil.Os requerentes devem contactar antecipadamente com a igreja e informar a conservatória o nome da igreja e a data em que será realizado o casamento religioso, o mais tardar no dia em que efectuado o pedido de registo de casamento.

Após recebida a notificação da autorização para a celebração do casamento da Conservatória do Registo Civil, os nubentes devem efectuar, na Conservatória do Registo Civil, o pagamento dos emolumentos de cerca no valor de 280 patacas. A conservatória irá entregar o «certificado para casamento» à igreja no segundo dia útil imediato ao dia de pagamento. Depois de os nubentes celebrarem o casamento na igreja, a Conservatória do Registo Civil irá receber a notificação da igreja sobre a «acta do casamento» relativa ao casamento celebrado, cerca de uma semana depois, podendo os cônjuges pedir a certidão de casamento junto da Conservatória do Registo Civil.

Podem. No dia do registo de casamento, os nubentes podem preparar as alianças de casamento para troca, proceder à filmagem e convidar familiares e amigos para assistirem à cerimónia.

Os regimes de bens do casamento são um conjunto de normas que regulam as relações patrimoniais entre os cônjuges, e entre os cônjuges e outras pessoas.

Os regimes de bens previstos no Código Civil são: o regime da separação de bens, o regime da comunhão geral, o regime da comunhão de adquiridos e o regime da participação nos adquiridos, como apresentados brevemente em seguida:

Regime da separação de bensCada um dos cônjuges domina os seus bens adquiridos antes e depois do casamento.

Regime da comunhão geralOs cônjuges são contitulares dos bens adquiridos antes e depois do casamento.

Regime da comunhão de adquiridosCada um dos cônjuges domina os seus bens adquiridos antes do casamento, e passa a ser titular em comunhão com o outro cônjuge dos bens adquiridos depois do casamento.

Regime da participação nos adquiridosCada um dos cônjuges domina, tanto os bens que lhe pertenciam à data do casamento, como os que adquiriu posteriormente, podendo dispor deles livremente.

O actual regime de bens supletivo é o regime da participação nos adquiridos. Na falta de convenção antenupcial, presume-se que os nubentes optam pelo regime da participação nos adquiridos.

Durante o pedido de casamento, os nubentes podem prestar a declaração, que deve ser reduzida a auto pelo conservador.

Os nubentes podem celebrar a convenção antenupcial nos cartórios notariais e entregá-la na Conservatória do Registo Civil.

Os cônjuges podem celebrar uma convenção matrimonial a qualquer momento depois do casamento.

Caso se queira alterar o regime de bens da convenção antenupcial, ou alterar a anterior convenção pós-nupcial, ambos ou apenas um dos nubentes deve apresentar o original dos respectivos documentos de identificação à Conservatória do Registo Civil para solicitar o pedido e marcar previamente uma data para a celebração da convenção pós-nupcial. Na data marcada, os cônjuges devem dirigir-se pessoalmente à Conservatória para assinar a convenção pós-nupcial, apresentando o original do documento de identificação.

Na data marcada, os cônjuges devem dirigir-se pessoalmente à Conservatória para assinar a convenção pós-nupcial, apresentando o original do documento de identificação.

Para mais informações pode descarregara brochura do Regime de bens do casamento, ou participar na «Palestra sobre os regimes de bens do casamento», organizada pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. Pode inscrever-se pelo telefone n.º 87957186 ou junto da Conservatória do Registo Civil, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edf. Administração Pública, 1.º andar, Macau.

Sim, pode. E a certidão pode ser obtida no dia seguinte.

A idade núbil estabelecida na lei do Interior da China, Macau e Hong Kong é a seguinte:


Interior da China

Idade núbil: 22 anos de idade para homens; 20 anos de idade para mulheres

Idade autorizada para contrair matrimónio: ──


Macau

Idade núbil: 18 anos de idade para homens e mulheres

Idade autorizada para contrair matrimónio: mais de 16 anos e menos de 18 (com autorização dos detentores do poder paternal ou do tutor, ou do respectivo suprimento judicial caso não obtenha a primeira)


Hong Kong

Idade núbil: 21 anos de idade para homens e mulheres

Idade autorizada para contrair matrimónio: mais de 16 anos e menos de 21


– Nos termos da legislação de Macau, caso os não residentes pretendam celebrar casamento em Macau, a sua capacidade matrimonial (condições materiais necessárias para contrair matrimónio) continua regulada pela sua lei pessoal, isto é, está conforme as disposições relativas à idade núbil da lei da residência habitual.

– Caso os imigrantes já tenham atingido ou ultrapassado a idade núbil estabelecida na lei do território de origem antes de se mudarem para Macau, ainda devem apresentar o documento comprovativo do estado civil emitido pelo território de origem para o registo de casamento em Macau.

Os surdos-mudos têm de fazer-se acompanhar de uma pessoa que domine a língua gestual na Conservatória do Registo Civil, nos dias em que formulam o pedido de registo de casamento e registam o casamento.

De acordo com o artigo 115.º do Código do Registo Civil, se o casamento não for celebrado nos 90 dias, pode o processo ser revalidado, dentro de um ano a contar do despacho, mediante a entrega dos documentos que tenham excedido o prazo de validade.


Conservatória do Registo Civil

Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º e 2.º andar, Macau

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª das 9H00 às 18H00

Telefone: 2855 0110

Fax: 2837 3097

E-mail: crc@dsaj.gov.mo

Home Page: http://www.dsaj.gov.mo

Obs:
1. Os cidadãos podem requerer actos dos Serviços dos Registos e do Notariado fora das próprias instalações, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços dos Registos e do Notariado para a realização de actos fora das próprias instalações)

2. Os cidadãos podem utilizar os serviçõs de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado )

Sala de casamento

1. Sala de casamento de Macau

Endereço: Conservatória do Registo Civil sita no 2º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, Macau

Horário de celebração de casamento: 2ª, 4ª e 6ª, às 10H45

2. Sala de casamento da Taipa

Endereço: Posto do Registo Civil sita no Largo do Carmo

Horário de celebração de casamento: 3ª e 5ª, às 10H30


Outros Locais de Prestação de Serviços para Requerimento de Certidões:



1. Centro de Serviços da RAEM, Área F

Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.° 52, r/c, Macau

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª das 9H00 às 18H00

Telefone:8296 9025, 2855 0110

Fax:2837 3097

Home Page:http://www.csraem.gov.mo





2. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Área B

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Taipa

Horário de funcionamento: 2ª a 6ª das 9H00 às 18H00

Telefone:8395 4517, 2855 0110

Fax:2837 3097

Home Page:http://www.csraem.gov.mo