Preparação para o casamento

Os nubentes podem efectuar o registo de casamento em Macau depois de atingirem a idade núbil, desde que um deles seja residente habitual de Macau.

Antes de pedir o registo de casamento, é necessário marcar previamente uma data para formular o pedido de registo de casamento mediante declaração na Conservatória do Registo Civil. Pode efectuar a marcação prévia junto da Conservatória do Registo Civil ou pela Internet.

Na data marcada, ambos os nubentes ou um dos nubentes e o procurador do outro devem apresentar os documentos necessários à Conservatória do Registo Civil para pedir o registo de casamento. No processamento do pedido, podem escolher os regimes de bens do casamento. Reunidos todos os documentos necessários, o conservador irá apreciar o pedido no prazo de cinco dias e notificar os requerentes por mensagem SMS ou telefone.

Recebida a notificação, podem escolher a data e o local da celebração do casamento, pela Internet, junto do balcão da Conservatória do Registo Civil ou pelo telefone n.º 28550110. O casamento deve celebrar-se dentro de 90 dias a contar da data da autorização de registo, podendo ser realizado o casamento na sala de casamento de Macau ou na sala de casamento da Taipa.


Sala de casamento de Macau

Conservatória do Registo Civil sita no 2º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, Macau

Horário de celebração de casamento: 2ª, 4ª e 6ª, das 10H45 às 13H00


Sala de casamento da Taipa

Posto do Registo Civil sita no Largo do Carmo

Horário de celebração de casamento: 3ª e 5ª, às 10H30

Celebração e registo de casamento

A cerimónia do casamento é efectuada pelo conservador da Conservatória do Registo Civil, e os nubentes podem preparar as alianças de casamento para troca, proceder à filmagem e convidar os seus familiares e amigos para assistirem à cerimónia.

Caso o noivo ou a noiva não domine a língua chinesa ou portuguesa, tem de fazer-se acompanhar do intérprete. Os nubentes e o intérprete devem trazer documento de identificação ou documento de viagem válido com o respectivo boletim de entrada.

Após celebração do casamento, os nubentes podem assinar o livro para concluir o registo. Podem requerer desde logo a certidão de casamento no dia do registo de casamento e recebê-la no dia seguinte, de forma a proceder às outras formalidades, como por exemplo, a substituição do bilhete de identidade, o requerimento do subsídio de casamento, entre outras.


Caso os nubentes queiram que o casamento seja celebrado perante ministro de culto, devem apresentar primeiro o respectivo requerimento junto da Conservatória do Registo Civil, podendo efectuar a marcação prévia junto da Conservatória do Registo Civil ou pela Internet. Os requerentes devem contactar antecipadamente com a igreja e informar a conservatória o nome da igreja e a data em que será realizado o casamento religioso, o mais tardar no dia em que efectuado o pedido de registo de casamento. As restantes formalidades são iguais às do registo do casamento normal.

Após recebida a notificação da autorização para a celebração do casamento da Conservatória do Registo Civil, os nubentes devem efectuar, na Conservatória do Registo Civil, o pagamento dos emolumentos no valor de cerca de 280 patacas. A conservatória irá entregar o «certificado para casamento» à igreja no segundo dia útil imediato ao dia de pagamento.

Depois de os nubentes celebrarem o casamento na igreja, a Conservatória do Registo Civil irá receber a notificação da igreja sobre a «acta do casamento» relativa ao casamento celebrado, cerca de uma semana depois, podendo os cônjuges pedir a certidão de casamento junto da Conservatória do Registo Civil.